A LEGISLAÇÃO
A legislação garante o exercício da profissão do designer de interiores.
Os técnicos industriais de nível médio foram excluídos do antigo Confea/Crea em 20 de dezembro de 2018, quando foram direcionados para o recém-criado Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT e respectivos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais – CRT mediante a publicação da Lei n. 13.639, de 26 de março de 2018 (5). Entre as modalidades técnicas de nível médio registradas no CFT, encontra-se a do Técnico em Design de Interiores.
Atualmente, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT é o órgão responsável por registrar, orientar e fiscalizar a atuação dessa modalidade técnica. https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/21.249/8013
O REGISTRO PROFISSIONAL
Assim como qualquer profissional deve registrar-se em seu conselho para exercer a profissão, os designers de interiores devem registrar-se junto ao CFT/CRT de sua região de atuação.
DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (TRT)
O Termo de Responsabilidade Técnica é obrigatório aos técnicos em Design de Interiores, para a prestação de qualquer serviço, inclusive projetos e layouts.
CONSELHOS E ASSOCIAÇÕES DE CLASSES, QUAIS AS DIFERENÇAS?
– Associações:
Agregam profissionais da área para eventos diversos, entre eles: congressos e palestras. Buscam parcerias e oportunidades no mercado de trabalho.
– Conselhos:
Autarquias federais constituídas por lei, com a função de registrar, fiscalizar e orientar os
profissionais.
Garantir à sociedade a prestação de serviços de qualidade, por profissionais devidamente habilitados e registrados.
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO / TECNÓLOGO / BACHARELADO
– Bacharelado: tem foco científico sem registro em qualquer conselho.
– Tecnológo: atualmente podem ter registro oficial profissional no CREA de alguns estados
brasileiros, como TECNOLÓGOS EM CONSTRUÇÃO. O processo de registro no CONFEA, ainda está em andamento
– Técnicos: tem registro oficial profissional, além de resolução específica expedida pelo CFT.
SECRETARIA DE ENSINO
O curso técnico de DI da Panamericana é reconhecido e autorizado pela Secretaria Estadual de
Educação do Estado de São Paulo, seguindo a matriz curricular com a carga horária estabelecida pelos órgãos competentes.
ÉTICA PROFISSIONAL – RESERVA TÉCNICA (RT)
Pelo código de ética profissional é proibido o uso de RT quando o cliente é lesado. O cliente deve ser informado sobre essa prática e se faz necessário constar em contrato de prestação de serviços.